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A Ética da Liberdade - M. Rothbard

  • Foto do escritor: Canal Resumo de Livros
    Canal Resumo de Livros
  • 16 de fev. de 2019
  • 38 min de leitura




A Ética da Liberdade - M. Rothbard - Resumo


Introdução - Por Hans-Hermann Hoppe

Hoppe apresenta seu mentor e escritor deste livro M. Rothbard. Este, por sua vez, foi aluno de Mises, o escritor da Ação Humana, um livro que previu todos os problemas de ordem econômica que surgiriam num país socialista antes da falência da União Soviética. O foco deste livro é a ética, mas sempre a luz da praxeológica, que é o estudo da ação humana.

No começo de sua obra Rothbard era desacreditado pelos intelectuais. Isto se devia a ele usar procedimentos pré-modernos para a análise econômica, que datavam da época do racionalismo. Sua abordagem a priori ignorava toda a miscelânea de possibilidades que os intelectuais de esquerda arguiam fazer sentido em seus estudos. Como um rápido exemplo disso, Rawls, um importante economista da época, tratava suas análises sempre do ponto de vista da igualdade, e não a luz da propriedade privada e da escassez como Rothbard.

Rothbard usa a teoria da propriedade lockeana para definir quem é o dono de um objeto ou terra, este tem que trabalhar na terra ou no objeto para que seja primeiramente dele. Esta lei é uma consequência do axioma da ação, que também define a propriedade privada. Ela pode ser vista na importante do corpo como propriedade de seu dono, essa é uma lei que, como Kant propôs, pode ser funcional para todas as pessoas ao mesmo tempo. Se isso não fosse verdade seria, por exemplo, ético ter um escravo. Se todos os bens fossem propriedades coletiva de todo mundo, então ninguém, em nenhuma hora e em nenhum lugar, poderia jamais fazer coisa alguma, a não ser que ele tenha permissão prévia de todos os outros coproprietários.

O autor presumia que boa parte do nosso conhecimento consistia de antigas revelações, algumas por sinal descobertas por grandes intelectuais da igreja católica. Isso ia contra a cultura “desconstruída” que só vem crescendo desde então. Estes intelectuais ignoram o ônus do tempo que essas importantes verdades conseguiram transpassar. Diferente de Mises, Rothbard acreditava que era possível um sistema anárquico, mas para que isso fosse possível a lei teria que ser cumprida. Mises acreditava que só seria possível se todas as pessoas fossem conscientes. Para Rothbard, se a lei natural fosse respeitada com uma segurança e jurisdição privada, o sistema anarcocapitalista funcionaria. Uma agência de segurança que é coercitivamente paga por impostos é uma contradição em termos, além de disfuncional.

Algumas ideias de Rothbard eram difíceis pode ser aceitada tanto na direita como na esquerda vigente na época. Por esse motivo, a obra de Nozick foi mais ouvida que de Rothbard, tornando este filósofo o mais conceituado no “libertarianismo”. McCleand fazia certas críticas a Rothbard, todas sem sentido. Para ele uma lei deveria ser entendida pelas pessoas, e o pensamento a priori de Rothbard não poderia ser aceito para se pensar em leis pois era necessário avaliar cada situação. A primeira ideia não faz sentido pois a conclusão do autor implica que, se certas pessoas acreditarem que algo é verdadeiro mesmo não sendo, isso se torna verdadeiro. No segundo caso, as pessoas nunca agiriam, pois nunca saberia se sua ação qualifica-se como justa. Em outras palavras, mesmo que algumas divergências possam ser resolvidas por referência a regras e princípios cada vez mais gerais e abstratos, (muitas) outras divergências permanecerão insolúveis porque, segundo fatos empíricos, mesmo em se tratando de regras e princípios abstratos, divergências ainda existem e inescapavelmente resultam em inconsistências e incompatibilidades (e levam a um certo ceticismo moral).

Nas palavras de Rothbard, pode-se entender melhor o axioma da vida e suas aplicações para lei da propriedade privada: uma proposição se eleva ao status de um axioma quando aquele que a negar recorre precisamente a ela no decorrer da suposta refutação. Pois bem, qualquer pessoa que participa de qualquer tipo de discussão inclusive sobre valores, está, em virtude desta participação, vivo e ratificando a vida. Pois se realmente fosse contrário à vida, não teria interesse algum na discussão ou mesmo em continuar vivo. Consequentemente, o suposto opositor da vida está realmente ratificando-a no próprio curso de sua argumentação, e por isso a preservação e proteção da vida de alguém assumem a categoria de um axioma incontestável.



Prefácio

Este trabalho tenta expor uma teoria sistemática da liberdade. A Parte I simplesmente explica os esboços da lei natural que inspiram este trabalho, sem tentar uma defesa completa desta teoria. A Parte II é a própria essência deste trabalho, onde é exposta minha teoria de liberdade. Parte III expõe resumidamente minha visão do estado como um inimigo inerente da liberdade e, decerto, da lei legítima. A Parte IV lida com as mais importantes teorias modernas que tentam estabelecer uma filosofia política de liberdade. Parte V aventura-se na virtualmente pioneira tarefa de expor de uma teoria de estratégia de transição do presente sistema para um mundo de liberdade.

Parte I:

Introdução: A Lei Natural


Capítulo 1 - A Lei Natural e a Razão

A lei natural, que consiste essencialmente no respeito a propriedade privada, a vida e a sociedade sempre esteve pautada em argumentos teológicos. Devido a isso, os intelectuais modernos a negligenciavam, e os que acreditavam nela se perdiam em sua argumentação pouco racionalizada.

A tradição tomista, ao contrário, era precisamente o oposto: defende uma filosofia independente da teologia e proclama a capacidade da razão humana de compreender e alcançar as leis da ordem natural, sejam físicas ou éticas. Eles acreditavam que a lei natural surgia da natureza do homem. Dentro disso não havia nenhum argumento religioso, apenas lógico.

São Tomas de Aquino, grande intelectual da igreja católica, construiu boa parte da sua teoria a luz dessas concepções da lei natural. Ele citou que os homens sempre agem propositadamente, e suas razões podem ser boas ou ruins. A conduta moral, dizia, ele é a conduta de conformidade com a razão correta.


Capítulo 2 - A Lei Natural como “ciência”

Na natureza, percebemos que nas reações físicas ou químicas, causas específicas e delimitadas terão efeitos específicos e delimitados. Isso faz parte da natureza dos objetos. Se todas as coisas que existem tem isso que chamamos de natureza, os seres humanos também podem tê-la.

É claro, existir essa lei natural não significa que ela será cumprida. Por mais que a razão comprove que algo é certo, as pessoas podem cometer erros, da mesma forma que ocorrem erros matemáticos.

A lei natural foi estudada por grandes intelectuais no decorrer do tempo, vendo ela funcionar na prática no decorrer de toda a existência humana. Algumas pessoas desacreditaram nela com o tempo, estes sempre implicaram questões positivas a lei, o que fazia essa nova lei ser contraditória a natural e sempre implicar uma ação involuntária contra um individuo que não tomou ação nenhuma referente a isso.

Historicamente a lei natural pode ser bem descrita nas palavras de Etienne Gilson: A lei natural sempre enterra seus coveiros”. Pois Hume, nas palavras de Hesselberg, “reconheceu e aceitou que a ordem social. .. é um pré-requisito indispensável para o bem-estar e a felicidade do homem: e que isto é a constatação de um fato.”


Capítulo 3 - Lei Natural versus Lei Positiva

Se, então, a lei natural é descoberta pela razão a partir das “inclinações fundamentais da natureza humana. . . absolutas, imutáveis e de validade universal para todos os tempos e lugares.

Os princípios legais de uma sociedade só podem ser estabelecidos de três maneiras, em resumo, por conformidade subordinada aos costumes, por capricho arbitrário (normalmente de políticos e juristas) ou pelo uso da razão. Percebe-se que as duas primeiras estão claramente associadas com um clero, em essência politico. Lord Acton já dizia que a profunda falha na concepção politica dos gregos era justamente deixar a lei supremamente nas mãos do estado.


Capítulo 4 - Lei Natural Direitos Naturais

O grande erro de boa parte dos teóricos da lei natural é acreditar muito no poder do estado de mantê-la. Diferente deles, John Lock acreditava numa versão mais libertaria da mesma. A propriedade, segundo ele, seria daquele que primeiro trabalhou em determina terra ou objeto. Esta é uma concepção obvia para as pessoas, ele usa o exemplo de alguém catando frutos de uma árvore para esboçar sua ideia de propriedade privada.

Thomas Jefferson seguiu linhas diferentes na Declaração da Independência americana. Para ele, suas concepções de que os direitos alienáveis eram vidas, liberdade e busca de felicidade eram obvias às pessoas que moravam nos Estados Unidos a época. Em especial, os primeiros abolicionistas usavam concepções libertárias, associando o corpo como propriedade privada de alguém, e sendo esse o direito inalienável de qualquer pessoa, a escravidão era um erro.


Capítulo 5 - A Tarefa da Filosofia Política

A tarefa desse livro não é defender a lei natural, mas sim encontrar um conjunto ético voltando a liberdade. A ciência politica tenta encontrá-la a partir de positivação das leis e pseudociência, sem se preocupar com uma busca a lógica a priori.

A consequência disso foi que as leis se tornaram fluidas, criando uma condição moralmente desagradável para a vida em sociedade. Leis que não respeitam a propriedade privada, em detrimento de projetos políticos, acabaram diminuindo ímpeto de grandes pessoas.


Parte II: Uma Teoria de Liberdade


Capítulo 6 - Uma Filosofia Social de Crusoé

Robison Crusoé é o protagonista de uma história que esboça bem a luta pela sobrevivência de um ser humano, e a necessidade da aplicação de uma ética de liberdade. Ao se ver preso naquela ilha, ele precisou aplicar seu conhecimento tecnológico adquirido para empregar esforço de trabalho, o que permitia transformar a terra em bens de capital e de consumo. Ou seja, ele precisava produzir para consumir. E isso só foi possível com o homem moldando o mundo a sua volta. Isso já o difere dos animais, que simplesmente se adaptam ao ambiente, não modificando-o.

Percebe-se nessa história que o homem “fundiu seu espírito” a terra e ao trabalho, a partir dos efeitos do pensamento humano nesse mundo. Aqui já temos o conceito de livre arbítrio, que foi o interlocutor necessário para esse instinto de sobrevivência, moldagem e adaptação. Sem essa liberdade ele não poderia usar sua razão.

Pode-se muito bem perguntar por que a vida deve ser um valor objetivo supremo, por que o homem deve optar pela vida (por sua qualidade e por sua preservação). Em resposta, podemos mencionar que uma proposição eleva-se ao status de um axioma quando aquele que o negar recorre precisamente a ele no próprio decorrer da suposta refutação. Pois bem, qualquer pessoa que participa de qualquer tipo de discussão, incluindo uma sobre valores, está, em virtude desta participação, vivo e afirmando a vida. Pois, se ele realmente fosse contrário à vida, ele não teria nenhum interesse em continuar vivo. Consequentemente, o suposto opositor da vida está realmente afirmando-a no próprio curso de sua argumentação, e por isso a preservação e a proteção da vida de alguém assumem a categoria de um axioma incontestável.

Crusoé, assim como nós, percebe que seu poder é limitado pelas leis naturais, mas não sua liberdade de vontade, seu livre arbítrio, assim, é um absurdo definir liberdade como o “poder” para realizar uma ação. Isso é importante de ser ressaltado numa sociedade que acredita que “felicidade” é a capacidade de satisfazer seus desejos.


Capítulo 7 - Relações Interpessoais: Troca Voluntária

Até agora, no exemplo de Robison Crusoé, ele estava sozinho. Colocando mais pessoas nessa equação pode-se perceber verdades importantes. A primeira é que as pessoas têm habilidades e interesses diferentes. Assim, a possibilidade de divisão de trabalho, onde cada um foca suas virtudes no que lhe fornecerá maior produtividade, transforma o mundo de forma mais abrupta do que se todos fizessem todos os tipos de atividade ao mesmo tempo (isso é o que ocorria no alto paleolítico, onde todos tinham as mesmas habilidades, sem especializações, e todos eram igualmente pobres).

Ao incluirmos mais pessoas, ocorre também a possibilidade de trocas de serviços e produtos. Para que isso ocorra sem conflitos, é necessário que esses serviços e produtos estejam definidos como propriedades daqueles que o fazem ou vendem. Porém, alguns podem argumentar que essas trocas de propriedade são arbitrárias, ou seja, que determinados produtos não são associados a determinados donos. Porém, por mais que as trocas ganhem uma complexidade impossível de acompanhar (como no mundo atual) ao recursivamente voltarmos até o nível de matéria prima, perceberemos que, sem dúvida, existiu um primeiro “descobridor-e-transformador” de algum produto para sua eventual troca. Neste ponto, podemos indicar a importância a priori daquilo que John Lock observou no comportamento das pessoas, de que é sua propriedade privada aquilo que você, antes de qualquer outra pessoa, misturou com seu trabalho. Assim, percebe-se que produção vem sempre antes da troca num sistema de livre mercado. Alguns argumentam que o seu trabalho é visto como uma mercadoria, e isso seria a chamada alienação. E sim, isso é uma realidade, mas é importante deixar enfatizado que o que se aliena é o trabalho de uma pessoa, e não sua vontade.

O regime de liberdade genuína – a sociedade libertária – pode ser descrito como uma sociedade onde nenhum título de propriedade é “distribuído”, onde, em resumo, nenhuma propriedade do homem sobre sua pessoa ou sobre bens tangíveis é molestada, violada ou prejudicada por qualquer outro homem. Isso só será possível ao separamos liberdade de poder. Levando em conta essa definição de liberdade, e novamente buscando a teoria de Kant, só é possível que exista uma ética de liberdade se tal teoria valer para todos os homens e deve ser perene no espaço ou no tempo, ou seja, funcionar para todos, independente desses dois atributos físicos. Assim, leis que tendem a ajudar aqueles que “mais precisam” estão libertariamente erradas, pois estes podem mudar com o tempo, ou simplesmente serem impossíveis de funcionar em todos os lugares que forem aplicados para todo o tipo de gente que existem nesses lugares.


Capítulo 8 - Relações interpessoais: propriedade e agressão

O uso da violência é intrínseco ao ser humano, a história mostra isso. Se quisermos criar uma ética libertária, esse ponto da natureza humana tem que ser posto na equação.

Podemos supor então uma série de casos em uma sociedade no que se refere a propriedade. Todos que não respeitam 100% a propriedade privada acabam, por consequência, não respeitando a propriedade de si mesmo e do seu trabalho, chegando a um estado de escravidão. Uma sociedade que não respeita a propriedade privada de todos acaba por não respeitar a Regra de Ouro de Kant aqui já citada.

Para produzir, como já visto, a pessoa pode usar sua força empreendedora em vendas, ou sua força de trabalho. Mas o lucro também pode ser fruto de ataques a produtores. O roubo, obviamente, não faz parte dessa ética libertária que estamos construindo, porém existem algumas áreas que parecem cinzas mas não são, como, por exemplo, no cultivo de terra. Para efeito de comparação, ninguém nega que quando uma artista plástico pega seu material e faz uma escultura, que essa esculta, os méritos e os lucros que se obtêm com ela são totalmente dele. Ninguém acharia justo se ele fosse obrigado a dividir esse lucro para todas as pessoas. O mesmo ocorre na análise de uma propriedade de terra, ou mesmo a autopropriedade. Essas pessoas que receberiam o dinheiro por uma obra de arte que não foi feita por elas funcionariam então como parasitas, processo que também não passa pela Regra de Ouro de Kant, pois é impossível que todas as pessoas numa sociedade consigam sobreviver vivendo como parasitas uns dos outros.

Nas palavras de Rothbard, podemos perceber o problema social que é a promoção de parasitas: A exploração coercitiva, ou o parasitismo, prejudica o processo de produção para todos que integram a sociedade. De todas as maneiras possíveis consideradas, a ação predatória e o roubo parasíticos violam não apenas a natureza da vítima que tem a sua própria pessoa e seus produtos violados, mas também a natureza do próprio agressor, que abandona a maneira natural de produção – de usar sua mente para transformar a natureza e para trocar com outros produtores – e a troca pela maneira da expropriação parasitária do trabalho e do produto de outros.

Capítulo 9 - Propriedade e Criminalidade

Por mais que marxistas falem de mais-valia e alienação, nada em sua teoria agressora explica ou resolve os vários conflitos apenas solucionáveis a luz da propriedade privada. Em resumo, há na verdade somente uma razão para os libertários se oporem à formação da propriedade governamental ou para invocar o seu despojamento: a compreensão de que os governantes são proprietários injustos e criminosos de tais propriedades. Já que os criminosos “privados” são igualmente censuráveis, vemos que a questão social da propriedade não pode ser tratada basicamente em termos utilitários de privada ou governamental. Ela tem que ser tratada em termos de justiça ou injustiça: de legítimos possuidores de propriedade vs invasores criminosos.

Para compreender quem são os criminosos nas várias áreas cinzas dessa ação, Rothbard faz um bom apanhado, destrinchando várias situações em seu livro. Vamos aqui aprofundar em apenas uma delas: o caso em que a propriedade que foi previamente roubada agora está na mão de alguém que comprou deste bandido. Aplicando nossa teoria libertária de propriedade, o relógio está agora – depois de João ter sido pego – em um estado de ausência de posse, e deve, portanto se tornar a legítima propriedade da primeira pessoa que pegá-lo e colocá-lo em uso, convertendo-o, assim, de um estado não usado e sem posse para um estado útil e possuído –

Esta teoria tem consequências importantes sobre a escravidão, que era um controle criminoso sobre o corpo de outra pessoa. Da mesma forma que não precisamos dar qualquer restituição a pessoa que comprou um relógio roubado se o verdadeiro dono do relógio aparece, não precisamos dar qualquer restituição aqueles que, no período em que escravidão era aceita socialmente, pediam indenização após a abolição dessa prática deplorável.


Capítulo 10 - O Problema do roubo de Terras

Muito se fala sobre reforma agraria, feudalismo, entre outros bordões daqueles que reivindicam poder sobre terras, aqui será exposto uma teoria que resolve todos estes conflitos.

Seguindo a lógica a priori que foi observada no coração dos homens por John Locke, suponha que alguém seja dono de uma terra, mas que em uma porção dessa terra a pessoa nunca teve trabalhado. A teoria libertária tem que invalidar seu direito a posse dessa porção. Isso, veremos ao decorrer desse capítulo, evitaria escravidão e problemas em regimes injustos. Caso alguém use essa terra, se torna dono, da mesma forma que alguém é dono de um relógio que comprou e após isso guardou numa gaveta.

Capítulo 11 - O Monopólio de Terras: Passado e presente

Deste modo, existem dois tipos de invalidação ética de títulos de terra: o “feudalismo”, no qual há contínua agressão dos detentores dos títulos da terra sobre os camponeses engajados na transformação do solo; e a dominação da terra, em que reivindicações arbitrárias de terras virgens são usadas para afastar os transformadores originais da terra. Acontece que, no passar dos anos, a propriedade privada não foi respeitada em muitos locais, que normalmente iniciavam sua colonização com o cuidado com a terra, assim, muitas injustiças que tiveram consequências drásticas, tanto em vidas humanas quanto em produtividade. E, ainda, já que a agricultura é sempre a indústria disparadamente mais importante dos países subdesenvolvidos, um mercado verdadeiramente livre, uma sociedade verdadeiramente libertária devotada à justiça e aos direitos de propriedade, só pode ser estabelecido lá acabando-se com as reivindicações feudais injustas de propriedade.

O livre mercado realmente resolve todos os problemas relacionados com a terra porém, alguns conservadores pecam insistentemente em não distinguir entre investimento estrangeiro de livre mercado legítimo e investimento baseado em concessões monopolistas e em doações de vastas extensões de terras outorgadas pelos estados subdesenvolvidos. Isso acaba refletindo em povos pobres que não tem direito a conseguir produzir com qualidade nessas terras, por “deverem” indultos aos mais poderosos que não foram os primeiros a trabalhar nestas terras, e portanto, não tem direito a elas. Obviamente, o outro lado da moeda, a reforma agrária, normalmente está errada, pois impõe ao governo o papel de coercitivamente, tirar a terra de uma pessoa que primeiramente trabalhou nela e entregar aos “mais necessitados”, um argumento que já foi visto, não passa pela Regra de Ouro de Kant.

Um exemplo histórico empírico interessante para ilustrar a verdade por trás dos argumentos de propriedades privadas aplicadas a terra é que o livre mercado e o capitalismo floresceram mais cedo e mais intensamente nos países onde o poder do feudalismo e do governo central estavam relativamente mais fracos: nas cidades-estado italianas e na Holanda e na Inglaterra do século XVII. Nos EUA aconteceu algo parecido, As tentativas fracassaram porque o Novo Mundo era uma extensão territorial vasta e virgem, e, portanto, os numerosos recebedores dos privilégios da terra feudal e monopolista – muitas delas imensas – só conseguiam lucrar com elas ao induzir os colonos a virem ao Novo Mundo e a se estabelecerem em suas propriedades. Neste lugar não haviam colonos já presentes, o que permitiu esse sistema agrário libertário na América do Norte. Alguns proprietários coloniais tentaram continuar a coletar quirents (taxas de liberação) dos colonos – o último vestígio de extorsão feudal – mas os colonos em toda a parte recusavam-se a pagar ou a considerar a terra como não sendo deles.

Os escravos têm um papel histórico importante nesse assunto que pode ser resumido como em que, no mínimo a justiça libertária básica necessitaria não apenas da libertação imediata dos escravos, mas também da imediata transferência para os escravos, mais uma vez sem compensações aos senhores, das terras das plantações em que eles trabalharam e suaram.


Capítulo 12 - Defesa Própria

A propriedade privada tem papel essencial para encontrarmos uma ética para a liberdade. Assim, ter direito de defender a própria propriedade é uma condição necessária para atingirmos nosso objetivo. Implicar nas pessoas uma condição imaginando que fazendo isso se evitaria um futuro problema é uma falácia. Uma falha empírica disso é o fato de que, ao, por exemplo, proibirmos as drogas por deixarem as pessoas mais aptas a fazerem um crime, poderíamos também impor as pessoas que tomem vitaminas para que assim fiquem menos nervosas e não cometam crime. Ou seja, permitir essa positivação da lei sempre abre brechas para absurdos autoritários. Para ter direito a autodefesa, o perigo deve ser eminente e evidente, ou melhor dizendo, “claro e imediato”. O ato de defesa e retaliação deve ser proporcional ao crime que seria feito a você, senão, você extrapolará o seu direito sobre a pessoa, se tornando você mesmo o agressor.

O estado não respeita nenhuma dessas leis derivadas da natureza humana ou da lógica, um exemplo é o uso das armas, que para o estado devem ser proibidas, e mesmo escondidas se caracterizam como crime. Curioso, pois ninguém consegue fazer um crime com uma arma escondida, a intimidação é impossível. Como corolário, jamais pode ser permitido que a polícia cometa uma invasão que é pior do que, ou que supere proporcionalmente, o crime sob investigação. Do mesmo modo, um réu não poderia ser mantido na prisão antes coerção policial, o carcereiro esteja preparado para encarar a acusação de sequestro se o réu for inocentado.


Capítulo 13 - Punição e Proporcionalidade

Sem a proporcionalidade na aplicação da lei, estamos cometendo uma injustiça pois o bandido acaba tendo uma punição sempre mais leve d que aquele que sofre a violência. Supondo a situação onde o bandido rouba algo de alguém, Neste caso, o primeiro passo da punição libertária apropriada é obrigar o ladrão a trabalhar e a atribuir o subsequente rendimento à vítima até que ela tenha sido indenizada. Isso parece muito obvio e diminui os custos mentais de se pensar numa punição mais apropriada. Essa situação é muito diferente do que ocorre hoje em dia onde a pessoa que sofreu a violência do bandido não recebe nada do mesmo, e ainda por cima deve pagar sua estadia na prisão, por vezes por muitos anos. Curiosamente, o mesmo não ocorre com crimes contra o estado, onde simples sonegadores devem devolver muito mais do que tentaram esconder da coerção estatal.

Se ocorrer de um individuo A matar um individuo B, a família de B terá todo o controle sobre a vida deste, podendo então matá-lo, ou simplesmente fazê-lo trabalhar de forma forçada. É importante deixar claro que, se ocorrer alguma injustiça por parte da suposta vítima, mesmo que por engano, a partir do momento que esteja faz uma ação que não foi reação a algum crime, agora a suposta vítima se torna o agressor. De tal forma que a jurisprudência num país libertário será importante, para evitar a injustiça e perda para os dois lados.

Alguns podem argumentar que essa forma de lei é primitiva. Mas “primitivo” sequer é uma crítica válida, e o próprio Hart admite absurda pois, se a dissuasão fosse nosso único critério, seria perfeitamente apropriado para a polícia ou os tribunais executarem publicamente por um crime alguém que eles sabem que é inocente, mas que eles convenceram o público que era culpado. Este tipo de lei permite uma legislação desvinculada com a realidade, acarretando nesses absurdos. Em resumo, o princípio da dissuasão envolve uma grave violação do senso intuitivo de que a justiça conota alguma forma de punição conveniente e proporcional à parte culpada, e somente a ela. A reabilitação é igualmente absurda. Suponha que Silva é um genocida, enquanto Pedreira roubou algumas frutas de uma barraca. Em vez de serem sentenciados a cumprirem penas proporcionais a seus crimes, suas sentenças


Capítulo 14 - As Crianças e seus direitos

Este é um assunto delicado, mas para permanecer fiel a ética libertária, Rothbard teve que assumir algumas condições bem peculiares para o trato com as crianças. Para ele, os pais não tem a obrigação de se moldar as necessidades de suas crianças e as mães têm pleno direito de aborto. Por mais que se argumente que eles podem ter tido intenção ao gerarem um feto, este não era um “contrato”, assim, não tem o peso da lei sobre ele, sendo de total responsabilidade moral da aborteira tirar seu filho. Em resumo, é inadmissível interpretar o termo “direito à vida” para conceder a alguém um direito de compelir a ação de outra pessoa para prolongar aquela vida.

O direito de propriedade sobre a criança, se este for o desejo dos pais, não será perene, pois este individuo eventualmente terá consciência de si e pleno poder de tomar decisões. Resumindo, todo bebê, assim que nasce, e que consequentemente

Vimos então que é uma falácia filosófica afirmar que as necessidades de A justamente impõe a B obrigações coercivas de satisfazer suas necessidades. Se fosse diferente disso, obrigaríamos todos os médicos salvarem todas as pessoas independentes de suas questões pessoais. Mas teriam os pais qualquer outra obrigação sobre os filhos devido ao argumento da criação. Para nós é obvio que padrastos e filhos frutos do estupro não são de responsabilidade da pessoa pois não tiveram intenção em seu nascimento. Mas Consideremos o caso de pais pobres que tem um filho que adoece. A doença é grave o bastante para que os pais, a fim de obter cuidados médicos para manter o bebê vivo, teriam que passar fome. Será que os pais têm uma . .. obrigação de reduzir a qualidade de suas próprias vidas

Um argumento comum defende que o ato voluntário dos pais criou um “contrato” pelo qual os pais são obrigados a manter a criança. Mas (a) isto também implicaria que o alegado “contrato” valeria para o feto, o que proibiria o aborto, e (b) isto incide em todas as dificuldades

Toda a criança deveria ter o direito de sair de casa se assim é o direito dela. Por mais que isso pareça duro, o reflexo de não fazê-lo, ou seja, deixar o estado lidar com a questão de ação sem a lógica de mercado, cria os problemas que ocorrem com qualquer outro tipo de produto: muita procura e muita escassez.

Por mais difícil que seja aceitar essas ideias radicais de Rothbard, não aceitá-las criam todos os problemas da associação da ação coercitiva do estado sobre a família. E a situação poderia ser muito pior (além de questões péssimas que envolvem politicas de gênero, obrigação de ir a escola, impossibilidade de trabalho infantil etc) como por exemplo, o estado arbitrariamente escolher “famílias melhores” para a criação de determinada criança, separando assim pais e filhos. E por fim, as crianças acabam se tornando marginais ao sistema de leis, onde suas atitudes, se fossem feitas por adultos, não teriam nenhuma punição. Diferenciando assim as crianças dos adultos, como uma outra classe de ser humanos, para os quais as leis naturais (as mesmas observadas por Thomas Jefferson) não tem nenhuma validade.


Capítulo 15 - Os “Direitos Humanos” como direitos de propriedade

A propriedade privada é um dispositivo legal excelente para se resolver conflitos. Alguns direitos não tão associados a propriedade privada por não serem objetos funcionam da mesma forma, como o “direito de livre expressão”. Ele, por si só, não existe apenas o direito de propriedade de um homem: o direito de fazer o que quiser com o que é seu ou de fazer acordos voluntários com outros possuidores de propriedade. Para analisar isso, suponhamos a seguinte situação imaginava pelo pensador De Jouvenel: Primus…. reuniu sua própria congregação por meio de seu trabalho e esforço. Um forasteiro, Secundus, chega e reivindica o direito de discursar para esta congregação baseando-se no direito à livre expressão. Será que Primus é obrigado a ceder a tribuna a ele? Eu duvido. Ele pode responder a Secundus: “Eu constituí esta congregação. Vá e faça o mesmo.”

Não ter o conceito de propriedade privada acaba criando situações impossíveis de serem solucionadas. Essas situações, por mais frequentes e antigas que sejam, continuam acontecendo sem resolução. Por exemplo, Uma manifestação política irá, digamos, interromper o trânsito; portanto, a decisão do governo envolve não apenas um direito de liberdade de expressão, como também envolve a alocação do espaço da rua pelo seu dono. Em qualquer um dos casos, e qualquer que seja sua escolha, os “direitos” de alguns pagadores de impostos terão de ser restringidos. Outra situação é uma assembleia governamental. Quem é o proprietário delas? Ninguém sabe de fato, e, portanto, não há uma maneira satisfatória ou não arbitrária de determinar quem pode e quem não pode falar, o que pode e o que não pode ser dito.

Para Rothbard, um problema frequente como o de empresas que sujam bairros pode ser resolvido apenas pela propriedade privada. Os residentes não estão exatamente se queixando realmente do direito de propriedade do McDonald’s, e sim daquilo que eles consideram um “mau” uso das ruas estatais. Eles estão, em poucas palavras, queixando-se do “direito humano” de certas pessoas de ir e de vir como queiram nas ruas estatais.



Capítulo 16 - Informação Verdadeira e Informação Falsa

Como pode existir um direito de impedir, através da força, que uma pessoa dissemine uma informação que ela possui? Seguramente, tal direito não pode existir. Essa pessoa é proprietário de seu próprio corpo e, portanto tem o direito de propriedade sobre a informação que ele tem dentro de sua mente, incluindo seus conhecimentos a respeito de outro individuo. Sendo homem o dono de seu próprio corpo, ele tem o direito de disseminar ou não disseminar qualquer informação que está dentro da sua cabeça.

Ninguém deveria ser obrigado a ser forçado a testemunhar sobre si mesmo ou sobre outras pessoas, isso é uma lei positiva sobre o individuo, invadindo a sua propriedade privada. Para Rothbard isso decai no direito a propriedade intelectual. Para ele é possível criar um contrato sobre o conhecimento de determinado objeto, e assim, se alguém copiá-lo quebraria o contrato. E isso tudo é baseado porque o autor acredita na propriedade de um pensamento.

Chantagem poderia ser tratada de forma contratual na sociedade libertária. Diferente de um fofoqueiro, o chantagista dá a pessoa vítima de suas palavras a possibilidade de que este não fale nada sobre ela. Assim, sendo o chantagista dono de seu corpo, ele tem o direito de falar, e se, por contrato, aquele que sofrer a chantagem quiser, pode pagar e o chantagista será obrigado por lei a não falar. Mesmo que as palavras outorgadas pelo chantagista sejam mentira, ele tem o direito de falar. Até porque a concepção que temos de alguém é bem contingente, podendo ser verdade em alguma dimensão para o chantagista. Existir uma lei positiva que pune chantagistas é um problema maior para os pobres, que não tem dinheiro para contratar advogados e se defender. Portanto, a proibição da difamação prejudica as pessoas de recursos limitados de duas maneiras: ao aumentar a chance de elas serem vítimas de calúnias e ao dificultar suas próprias disseminações de informação precisa a respeito dos ricos.


Capítulo 17 - O Suborno

A aplicação da propriedade privada é bem clara aqui. Pensemos num DJ para exemplificar a situação. Ele não tem o direito de aceitar um suborno para colocar músicas de um determinado autor na rádio, pois isso feriria um contrato assinado com um patrocinador de só colocar as músicas que o publico quer. Mas o autor que fez a música não cometeria nenhum crime tentando promover o suborno.


Capítulo 18 - O boicote

O que é particularmente interessante aqui é que o boicote é um dispositivo que pode ser usado por pessoas que desejam tomar providências contra aqueles que se engajaram em atividades que consideramos lícitas, porém imorais. Isso resolve alguns problemas como, por exemplo, não contratar pessoas que estão numa lista negra de sindicalistas, por exemplo.


Capítulo 19 - Os direitos de propriedade e a teoria dos contratos

Vimos aqui que fazer um contrato resolve muitos problemas. De tal forma que na sociedade libertária, uma simples promessa não tem nenhum significado. Pois essa não lastreia suas ações em alguma propriedade privada, ficando apenas no campo das ideias, que por sua vez não são escassas então não são praxiológicas.

Existem contratos que são impossíveis de ser assinados, como aqueles que passam para alguém a propriedade de alguma pessoa. Todo homem tem o controle sobre sua própria vontade e pessoa, e ele está, poderíamos assim dizer, “preso” a esta propriedade inerente e inalienável. Uma vez que sua vontade e seu controle sobre sua própria pessoa são inalienáveis, então seus direitos de controlar esta pessoa e vontade também o são. Isso pode ser muito bem aplicado na questão militar, pois não existe contrato alguém que possibilite alguém a servir com a vida quem quer que seja. De tal forma que, quando o soldado quiser, poderá deserdar.

É claro que isso pode ocasionar alguns problemas para os contratantes, de tal forma que estes poderão organizar uma “lista negra” de empregados que não respeitaram uma promessa importante, que à de seguir no emprego num determinado tempo.

Podemos supor também a situação em que alguém promete algo, não cumpre a promessa e isso acarreta em danos financeiros a alguém. Essa pessoa que sofreu os danos não tem nenhum direito de reivindicar nada daquele que falhou com sua promessa, mas se ela estava baseada num contrato que envolveu dinheiro, aquele que não cumpriu se torna um ladrão. Essas leis parecem muito simples de serem aplicadas mas não são mais utilizadas pela justiça positivada dos estados. Mas por que houve o declínio do sistema de fianças de descumprimento? Porque os tribunais começaram a se recusar a impor estas obrigações. Por qualquer que tenha sido a razão, se por um equivocado “humanitarismo” ou por razões mais sinistras de privilégios especiais, os tribunais começaram a se negar a levar em consideração a seriedade daquelas cláusulas e de sua capacidade de obrigar a cumprir os contratos nos termos descritos. As leis de falência são um bom exemplo disso. Hoje elas dão o aval para o devedor não pagar. O estado argumenta que existe um risco ao se fazer contratos desse jeito, como os que acabam em falência. Antes de abrirem a loja, eles sabiam dos altos índices de criminalidade naquele local e estavam então aptos a ajustar seus seguros e suas práticas comerciais de acordo com estes fatos. Será que deveríamos dizer, portanto, que o roubo aos lojistas não deve ser lamentado nem mesmo considerado fora-da-lei? Resumindo, crime é crime, e invasões de propriedade são invasões de propriedade.

Este estudo nos fornece uma verdade importante: não existe herança alienável. O direito é sempre de alguém que está vivo, então não pode existir algo como um contrato que não permite a venda de uma herança para ninguém. Isso, por consequência, destrói a teoria do tal "contrato social", seja ele hobbesiano ou lockeano, pois estes foram uma mera promessa de comportamentos futuros (vontades futura), não foi de maneira alguma a renúncia de títulos sobre uma propriedade alienável.


Capítulo 20 - Situações de vida ou morte

Esses são os tipos de situações que os criticos da praxiologia afirmam que ela não funciona. Veremos que questões morais não alterarão a lógica da propriedade privada.

O primeiro passo para entender isso é saber que não existe algo como “direito à vida” quando em detrimento da ação de outras pessoas, afinal, ninguém pode ser coercitivamente violado para que o direito a vida de outra pessoa seja respeitado. Estamos tentando elaborar uma ética para o modo como o homem vive habitualmente no mundo; afinal, não estamos interessados em elaborar uma ética focada em situações que são raras, extremas e quase nunca encontradas.

Para esboçar melhor essas situações criticas, pensemos na situação em que um barco começa a naufragar e há apenas 8 lugares no bote salva vidas. Se o dono do barco não estiver lá, então esse bote se trona propriedade das 8 primeiras pessoas, pela lógica já discutida do "apropriador original". Isso nos mostra a falacia do pensamento de ajudar os mais fracos primeiro. O consagrado princípio de “mulheres e crianças primeiro” é com certeza moralmente intolerável; com base em qual princípio de justiça os homens têm seus direitos à vida ou à autopropriedade inferiores aos de mulheres e de crianças?

Para resumir a aplicação de nossa teoria em situações extremas: se um homem agride outra pessoa ou propriedade para salvar a sua própria vida, ele pode ou não agir moralmente ao fazer isso. Isto não é de maneira alguma de nosso interesse neste trabalho.


Capítulo 21 - Os “direitos” dos animais

Estender os direitos humanos aos animais é um erro. os indivíduos possuem direitos não porque nós “sentimos” que eles deveriam possui-los, mas em virtude de uma análise racional da natureza do homem e do universo. Em resumo, o homem tem direitos porque eles são direitos naturais. De tal forma que se aparecer um predador humano, mesmo que ele seja consciente, temos por direito a autodefesa em relação a eles. Também é verdade que se os animais se reconhecerem seres conscientes e assim o direito a não-agressão se tornar parte da consciência deles, será certo paramos de agredi-los. O argumento de que a mesma lógica de agredir animais poderia ser usada para agredir bebes, pois estes não tem consciência é uma falacia, afinal, já que são humanos, a lei natural é perene, e assim a não-agressão deles deve ser respeitada.


Parte III: Estado versus Liberdade


Capítulo 22 - A natureza do estado

O estado sem duvida toma conta de muitas funções essenciais a vida em sociedade, mas isso não significa que ele faz elas bem, ou deveria ter o monopólio do poder de fazê-las. Imagine um exemplo simples de um comerciante. Ele tem várias barracas de melão, acontece que ele começa a usar de violência para expulsar seus concorrentes, e acaba tomando controle do serviço. Sem concorrentes, seu serviço começa a perder qualidade, esse conhecimento é fruto da lógica da praxiologia. As pessoas sem duvida achariam isso um erro, e não criticariam aqueles que querem que este vendedor tenha concorrentes. Porém, com o estado é diferente, as pessoas tendem a defender seu monopólio, provavelmente pela quantidade de tempo que esse tomou o poder dessas ações a força.

Uma das classes que mais ajuda a manter o estado hoje em dia são os intelectuais, que tem seus serviços comprados quase que exclusivamente pelo estado. Eles então promovem um sem numero de teorias para argumentar que o assassinato de várias pessoas ou o sequestro de soldados pelo exército é algo aceitável, por mais que não faça sentido ético algum.

Comprar o estado a um ladrão, ou a uma gangue de ladrões é sempre bem didático, pois a ação dos dois é a mesma: pegar coercitivamente o dinheiro dos outros. Mas diferente do ladrão, o estado ainda obriga a pessoa a comprar seus bens e ser "defendido" por ele. Um ladrão comum pelo menos tem a honradez de sumir da vida da sua vítima o mais rápido que puder.

Em tudo que não envolve o estado, o individuo faz trocas que não envolvem coerção nem monopólio, ele simplesmente dá o dinheiro a alguém, acreditando que o que está recebendo vale mais do que o dinheiro que está dando, se fosse diferente disso, ele manteria o seu dinheiro em seu bolso. Com o governo não, somos obrigados a pagar pelos serviços, e normalmente pagamos mais do que achamos que este merece, isso quando algum serviço é realmente prestado.

Ou seja, isso é roubo. E roubo é roubo independente da pessoa ou grupo que faz, também independe do local no tempo ou no espaço. E também independe da aceitação da maioria ou não, afinal, o governo nazista foi eleito democraticamente, mas, mesmo assim, cometeu erros imperdoáveis.

As pessoas podem, e normalmente o fazem, argumentar usando a democracia como bode expiatório, afinal, escolhemos ao nosso bel-prazer nossos representantes. Mas deve ficar claro que essa escolha não é voluntária, somos obrigados a ter esses "representantes". E que por vezes o que escolhemos não é aqueles que queremos, e ainda mais radicalmente, tem pessoas que não querem nenhum representem, mas, mesmo assim, os tem, e acabam tendo seu dinheiro confiscado por eles, para fazer obras que não são da sua alçada ideológica.

Capítulo 23 - As Contradições Inerentes ao Estado

Muitos argumentam que deva existir um estado mínimo, isso inclui os liberais do laissez faire. Porém, em nenhum lugar na sua teoria existe um dispositivo que realmente limite os governos. Isso explica porque mesmo governos liberais acabaram caindo para o chamado Estado de Bem-estar Social. Afinal, a partir do momento que se dá o monopólio do poder a alguém, como dizia Lord Acton, “o poder corrompe”.

Nesse suposto estado mínimo, acredita-se que parte desse mínimo deve conter a criação e o desenvolvimento do direito. Isso é uma falácia, pois a maioria das leis uteis que usamos hoje em dia não surgiram em estado, e sim em organizações privadas como: costume tribal, juízes e tribunais de direito consuetudinário, o direito mercante nas cortes mercantis ou o direito marítimo nos tribunais estabelecidos pelos próprios transportadores

navais. Como dizia L. Fuller, o direito não surge de forma vertical, indo do estado as pessoas, mas sim de forma horizontal, nas inter-relações dos indivíduos. Um exemplo do problema que é positivar as leis é a falha logica ética que o estado decai quando ele se diz detentor da lei, mas comete coações que se feitas por indivíduos., estes acabariam sendo presos pelas próprias leis promovidas pelo estado.

Também argumentasse que o estado deve cuidar da justiça, mas como ele fara isso em relação a valores? Quais serão os limites de ação dos policias, ou mesmo de gastos? No livre mercado, as decisões sobre o quanto e sobre qual a qualidade de qualquer bem ou serviço que deveria ser fornecido para cada pessoa são tomadas através das compras voluntárias de cada indivíduo; mas qual critério pode ser aplicado quando a decisão é tomada pelo governo? A resposta é absolutamente nenhum critério, e tais decisões governamentais só podem ser completamente arbitrárias.


Capítulo 24 - O Status moral das Relações com o Estado

Levando em conta que o estado usa da força, ou seja, fere o princípio da não agressão para se manter, é totalmente legitimo mentir para ele. Um dos exemplos dessas mentira é o imposto de renda. Quebrar contratos com ele que envolveram coerção também é belo e moral, como por exemplo desertar do exército.

Alguns libertários divergem na questão do voto. Para Rothbard, é uma ferramenta útil para melhor sua situação, por mais que seja posta de maneira coercitiva, não lhe permitindo consentimento voluntário.

Estatistas argumentam que o estado é necessário, porque os seres humanos são gregários. O grande non sequitur cometido pelos defensores do estado, incluindo os aristotélicos clássicos e os filósofos tomistas, é pular da necessidade de sociedade diretamente para a necessidade do estado.


Capítulo 25 - As relações entre estados

O foco de um libertário nessa relação entre os estados é diminuir o grau de coerção exercido pelo mesmo sobre os indivíduos. Se imaginarmos que as ações do estado fossem feitas por individuos, perceberiamos o crime que é. Imaginar que um individuo força as pessoas a lutar por ele numa guerra, ou que devido a um roubo, chama um monte de pessoas forçadamente para atacar pessoas envolvidas com outro individuo que nada tiveram a ver com o roubo.

Outro grande problema que envolve exclusivamente a relação entre estado são as armas de destruição em massa. Elas, diferente de armas de fogo comuns, não servem para a defesa de agressão, e sim para matar um sem numero de pessoas que provavelmente não tem a ver com qualquer agressão ou roubo. Assassinato é sempre pior que roubo, e um assassinato em escalava global só pode ser o pior dos crimes.

Os estados só existem por roubarem dinheiro do seu povo. Este é o dinheiro que é usado na guerra. Assim, em períodos de guerra, o apelo do estado para aumentar impostos, ou seja, aumentar a agressão contra seu próprio povo é muito maior. Existem conflitos validos, como as revoluções ou entre pessoas privadas, mas eles são sempre feitos de forma voluntária pelos seus participantes, e não pela coerção. Resumindo, o objetivo dos libertários é confinar qualquer estado existente ao menor nível possível de invasão das pessoas e das propriedades. E isto significa uma rejeição total a guerras.

As palavras de Randholph Bourne resumem o mal da existência do estado a luz da guerra: "É na guerra que o estado realmente mostra como ele é: inchando seu poder, seu tamanho, sua arrogância, seu domínio absoluto sobre a economia e a sociedade. A raiz mitológica que permite que o estado engorde com as guerras é a ficção de que, através da guerra, ele defende seus súditos. [...] Na guerra, o estado mobiliza freneticamente as pessoas para que lutem contra outro estado, sob o pretexto de que é ele que está lutando por elas. A sociedade torna-se militarizada e estatizada, ela se converte em um rebanho, procurando matar seus supostos inimigos, arrancando as raízes e suprimindo toda a divergência do esforço de guerra oficial, traindo alegremente a verdade em benefício de um suposto interesse público."


Parte IV - Modernas Teorias Alternativas de Liberdade

Capítulo 26 - A Economia de Livre Mercado Utilitarista


A. Introdução: Filosofia Social Utilitarista


A filosofia social utilitarista considera que uma “boa” política é aquela que produz o “maior bem estar para o maior número de pessoas”: uma prática em que cada pessoa conta como uma na composição deste número e na qual “o bem estar” é considerado a mais completa satisfação dos desejos puramente subjetivos dos indivíduos na sociedade. Mas essa filosofia tem um erro ético, afinal, nada indica que a decisão que é "melhor para todos" é realmente a certa. Todos poderiam decidir algo injusto, como por exemplo o extermínio de uma determinada raça. Assim, a economia não nos dá qualquer guia moral.


B - Os Princípios da Unanimidade e da Compensação

Este principio diz que uma ação politica é boa quando todas as pessoas concordam com uma ação governamental e acreditam que ela melhorará a sua situação ou ao menos não irá fazê-la piorar. Porém essa decisão não é live de juízo de valor, pois manter uma situação boa acaba mantendo o status quo vigente em detrimento de possíveis mudanças.

Outro reflexo dessa ideia é o principio da compensação, que por vezes tenta resolver aspectos psicológicos de forma utilitária. Ou seja, pagar por exemplo um fazendeiro para se livrar da sua propriedade. Para isso aqueles que tomam essa propriedade para fazer no seu caminho algo mais produtivo a todos, teriam que pagar ao fazendeiro o que ela representa para ele, porem essa representação é totalmente subjetiva, o fazendeiro poderia enganar a eles, ou eles simplesmente nunca conseguiram calcular o valor simbolico que essa propriedade tem para o fazendeiro.

Concluímos assim que fica impossível ter uma ética de liberdade justa se pensarmos apenas em termos econômicos. Ilustremos isso com Benjamin Pearson que, diferente dos intelectuais da sua época, acreditava que quem deveria receber alguma compensação depois da abolição da escravatura eram os escravos, e não os donos deles.


C - Ludwig von Mises e o Laissez Faire “Livre de Juízo de Valor”

Mises foi ao mesmo tempo o

mais descompromissado e apaixonado partidário do laissez faire e o mais rigoroso e descompromissado defensor da economia livre de juízo de valor e adversário de qualquer tipo de ética objetiva. Ele dizia que a ciência econômica não afirma que a interferência do governo nos preços de apenas uma ou de várias mercadorias seja injusta, nociva ou inviável. Afirma que tal interferência produz resultados que são o oposto dos pretendidos. Mas Mises não tem como afirmar que sabe o que todas as pessoas querem. Por mais que ele tenha provado com a praxiologia que controle e presos e ação estatal só gera prejuízos em comparação com a ação do livre mercado, existem pessoas que querem que essas maldades realmente ocorram, como os socialistas, estatistas ou mesmo aquele que acreditam que a sociedade era melhor nos aspectos que lhe são mais caros em épocas de maior pobreza. De tal forma que Mises não pode afirmar que existam quaisquer medidas "boas ou ruins".

Mises estudou muito a importância da preferencia temporal, quanto mais alta ela for, mais o individuo tem interesses no que ocorre no momento, não se preocupando com o futuro. Assim, Mises não pode afirmar que baixa preferencia temporal é melhor que a alta, porque algumas pessoas realmente preferem se preocupar apenas com o agora. Ele não pode afirmar esse tipo de coisa sem o abandono de sua própria ética subjetivista.

Ludwig von Mises então busca no liberalismo clássico os elementos que um técnico economista não pode afirmar, como segue: "Enquanto a praxeologia e, portanto, também a economia empregam os termos felicidade e diminuição do desconforto num sentido puramente formal, o liberalismo lhes confere um significado concreto. Pressupõe que as pessoas preferem a vida à morte, a saúde à doença, . . . a abundância à pobreza". Ele deve concluir que a , a luz de uma praxiologia técnica, não existe uma contradição a afirmação de que manter determinada minoria é bom já que isso causara um aumento na escala de valores da maioria. Para fazer tal defesa, é necessário ir além da ciência econômica e do utilitarismo para estabelecer uma ética objetiva que afirme o valor predominante da liberdade e que condene moralmente todas as formas de estatismo, do igualitarismo ao “assassinato de ruivos”, bem como aqueles objetivos como a cobiça pelo poder e a satisfação da inveja.



Capítulo 27 - A Liberdade Negativa de Isaiah Berlin

O erro fundamental de Berlin foi deixar de definir a liberdade negativa como a ausência de interferência física na pessoa ou na propriedade de um indivíduo, nos direitos de propriedade justos amplamente definidos. Liberdade não é o mesmo que oportunidade, alguém pode ser livre para ir a um show, mas não vai por ter compromissos mais importantes. Isso não o faz uma pessoa menos livre que qualquer outra.

Berlin começou sua vida intelectual defendendo a liberdade negativa, que é aquela que é defensiva, apenas a ação coercitiva de alguém. Porém no fim de sua obra acabou, infelizmente, defendendo insistentemente a liberdade e a economia de livre mercado com os seus opostos – com a agressão coercitiva.


Capítulo 28 - F.A. Hayek e o conceito de coerção

Em sua obra "Os Fundamentos da Liberdade" ele afirma que existem atitudes "obrigatórias" para algumas pessoas que não respeitam a liberdade. Hayek reconhece que a demissão normalmente é não “coerciva”; então por que ela haveria de ser coerciva em condições “críticas de desemprego”. A situação pode muito bem ser lastimável para os consumidores, assim como são muitas situações na vida, mas o fornecedor de um serviço extremamente vital e escasso está longe de ser “coercivo” ao se recusar a vender ou por estabelecer um preço que os compradores não estão dispostos a pagar. As duas ações estão dentro de seus direitos enquanto homem livre e enquanto dono de uma propriedade justa. O dono do Oásis é responsável somente pela existência de suas próprias ações e de sua própria propriedade; ele não é responsável pela existência do deserto ou pelo fato de que as outras nascentes secaram.

Hayek quer respeitar a Regra de Ouro de Kant (que diz que uma lei é justa se for aplicada a todos) sem ver as consequências macabras dela quando não analisada eticamente. O disparate de se considerar regras gerais, universais (“igualmente aplicáveis”) e previsíveis como sendo um critério, ou uma defesa para a liberdade individual, quase nunca foi revelada tão incisivamente. Pois isto significa que, e.g., se existe uma lei governamental geral em que todas as pessoas devem ser escravizadas por um ano a cada três

anos, então esta escravidão universal não é de forma alguma “coerciva”.


Capítulo 29 - Robert Nozick e a concepção imaculada do estado

Nozick retrata o estado como algo que surge por meio de um processo de mão invisível que não viola os direitos de ninguém, primeiramente como uma agência de proteção dominante, depois como um estado “ultramínimo”, e depois, finalmente, como um estado mínimo.

Para atacar a concepção de sociedade de Nozick pode-se começar dizendo que a sua ideia de estado nunca ocorreu na realidade. O estado é um fato histórico mas nunca surgiu da forma como proposta pelo autor. Sua concepção de estado era uma "agencia" que fornecia um bom trabalho de segurança e jurisprudência até que, aceita por todos, se torna o monopólio da lei. Isso não ocorreu nunca na historia, por sinal, os estados sempre iniciaram com grupos agressivos cobrando pela segurança com altas taxas de impostos.

A priori essa teoria também falha. Assim com o Contrato Social, aqui necessitaria uma entrega voluntária da liberdade das pessoa para o funcionamento desse microestado. Sendo a liberdade um homem algo alienável, esse arranjo é impossível. Assim, a alegação de Nozick de que uma agência dominante iria se desenvolver em cada área geográfica, então, é um exemplo de uma tentativa a priori ilegítima de se concluir o que o livre mercado faria, e é uma tentativa que insulta o conhecimento institucional e histórico concreto. Além disso, a lei e o estado são separáveis tanto historicamente quanto conceitualmente, e a lei se desenvolveria em uma sociedade de mercado anarquista sem nenhuma forma de estado.

Nozick desconsidera o beneficio de uma lei descentralizada, onde várias agencias concorreriam pelo melhor serviço de segurança, melhorando a situação de todos que delas desfrutassem. Se este não for o caso, a teoria do estado mínimo falhará. Pois este sempre tende a algo muito maior do que o proposto. Pensemos a priori novamente: não havendo concorrência, não há como saber quanta segurança tem que ser fornecida as pessoas. Se pensarmos então em prevenção, poderíamos ter a situação bizarra de prender pessoas que são de um grupo mais violento em detrimento das outras pessoas. Essa prevenção fere totalmente uma ética libertária que preza pela liberdade e propriedade privada das pessoas.

Nozick também acredita que é errado proprietários vizinhos a algum proprietário privado o boicotarem totalmente. Mas se este boicote, ou mesmo uma suposta chantagem feita a esse ser odioso não faz parte de nenhuma agressão, sendo assim possível de ser feita numa sociedade realmente livre.

Ele acreditava que sua forma de justiça iria ferir alguns indivíduos., então pensou numa forma de compensação financeira que seria dada por esse microestado. Isso novamente não faz sentido porque não existe calculo econômico que resolva essas questões totalmente subjetivas. Para um anarquista, por exemplo, receber uma compensação financeira ou de serviços justamente do grupo que este odeia (o estado) é uma ironia repulsiva.

A chantagem na teoria de Nozick (diferente da já explicada aqui) é totalmente criminalizada. O motivo para isso é que chantagem é algo não-produtivo. Ora, se isso for motivo, então prenderíamos ou mataríamos aleatoriamente pessoas que eventualmente nos deixassem numa situação desconfortável, pois isso é motivo suficiente para alguns não serem produtivos.

Ele acreditava que esse estado poderia legislar, novamente a falacia da lei positiva. Uma lei como a do "salário justo" que seria essencial na teoria de Nozick para a produtividade, não faz nenhum sentido ético por implicar em alguém uma ação positiva para que esse salario seja pago a alguém que acha que está recebendo pouco.

O autor resumo toda a falacia da teoria de Nozick, que é a mais bem vista pelos "libertários americanos": (1) nenhum estado existente foi concebido imaculadamente, e, portanto, Nozick, de acordo com a sua própria argumentação, deveria defender o anarquismo e então esperar seu estado desenvolver-se; (2) mesmo se algum estado tivesse sido concebido desta maneira imaculada, os direitos individuais são inalienáveis e, portanto, nenhum estado poderia ser justificado; (3) cada um dos passos do processo de mão invisível nozickiano é inválido: o processo todo é claramente consciente e visível, e os princípios do risco e da compensação são falaciosos e são um passaporte para um despotismo ilimitado; (4) não há nenhuma justificativa, mesmo segundo os próprios argumentos de Nozick, para que a agência de proteção dominante criminalize os procedimentos das agências independentes que não prejudiquem seus próprios clientes, e, portanto, ela não pode chegar a ser um estado ultra-mínimo; (5) a teoria de trocas “não produtivas” nozickiana é inválida, de modo que a proibição de atividades arriscadas e, consequentemente, o estado ultra-mínimo, já somente por esta razão, desmoronam; (6) contrariando Nozick, não existem “direitos processuais” e, portanto, não existem maneiras de, partindo de sua teoria de riscos e de trocas não produtivas, chegar-se ao monopólio compulsório do estado ultra-mínimo; (7) não existe nenhuma justificativa, nem mesmo aceitando o raciocínio do próprio Nozick, para o estado mínimo cobrar impostos; (8) na teoria de Nozick não há argumentos que justifiquem o sistema de eleições e os procedimentos democráticos de nenhum Estado; (9) o estado mínimo nozickiano justificaria igualmente, seguindo seu próprio raciocínio, um estado máximo; e (10) o único processo de “mão invisível”, de acordo com os próprios termos de Nozick, faria com que a sociedade voltasse do estado mínimo ao anarquismo.


Capítulo 30 - A Estratégia da Liberdade

Para alcançar a verdadeira liberdade, não se deve imaginar uma condição como os socialistas, que fizeram na tentativa e erro, e sempre deu errado. A estratégia tem que seguir uma boa lógica. Não fazer politica visando uma filosofia, mas filosofia visando uma politica.

As ideias por vezes tem que ser radicais, afinal, buscar um mundo sem políticos sendo que são eles que mandam agora exige estratégias assim. De tal forma que alguém poderia argumentar que libertários presam os fins em detrimento dos meios. Mas isso é verdade para todos, nenhuma ação é boa por excelência se não tiver um fim ótimo em busca. Por esta razão, para ser fundamentado e buscado adequadamente, o objetivo libertário deve ser perseguido com o espírito de uma devoção total à justiça. O libertário deve buscar a mudança imediatamente, por mais que isso não seja possível. O gradualismo (acreditar que a liberdade deve ser buscada aos poucos é um erro porque, nesses período graduais, acabaria-se então buscando meios antilibertários). Da mesma forma que na época da escravidão se buscava, antilibertariamente, pagar os donos de escravos para a liberdade dos mesmos. A liberdade deles deveria ser dada instantaneamente, independente dos meios.

Questões como educação e impostos são importantes reflexos disso que foi dito. Nunca um libertário deve votar por manter impostos para se "regular" determinada situação. Ou mesmo não prezar pela liberdade dos pais e das crianças porque se imagina que educando-as haverá um futuro melhor. O individuo é livre para não pagar impostos e para não estudar se esse for o desejo.

Acreditar na importância de uma profissão de "libertário" que busque a liberdade da mesma forma que os primeiros físicos transformaram seu hobby numa série profissão pode mudar as perspectivas dos outros sobre esse importante tema.

Para o autor, o futuro será necessariamente libertário afinal, grandes estruturas politicas não conseguem se sustentar. Uma prova empírica disso são os regimes comunistas caindo em todo o mundo. A coerção feudalista foi destruída de vez quando surgiu a industrialização, então um fenômeno parecido ocorreria agora. A "gordura" acumulada pelos estados nas épocas de laisse fair sério está acabando, então eles não terão como manter seu gado bem alimentado para perpetuar o domínio por muito tempo.

É fato também que por todo o mundo, crises como Watergate estão mostrando ao povo que políticos não confiáveis, e que uma organização cada vez mais livre é o que realmente gera riquezas e melhora a vida de todos.

 
 
 

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